- 1 -As candidaturas apresentadas às medidas previstas no presente Regulamento são hierarquizadas de acordo com as regras definidas no artigo 87.º do Regulamento de Aplicação da Intervenção «Medidas Agro-Ambientais», aprovado pela Portaria n.º 1212/2003, de 16 de Outubro, com a redacção dada pela Portaria n.º 360/2004, de 7 de Abril.
- 2 -Para os efeitos do número anterior, os planos zonais previstos no presente Regulamento são considerados de importância muito relevante para a conservação da natureza e da paisagem.
Artigo 36.º — Hierarquização das candidaturas
Vigente desde: 14/02/2005
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Em vigor desde 14/02/2005