Podem beneficiar das ajudas previstas neste Regulamento:
- a)No caso da medida referida na subalínea i) da alínea a) e dos planos zonais enumerados nas alíneas b) a h) do artigo 2.º, os agricultores em nome individual ou colectivo;
- b)No caso da subalínea ii) da alínea a) do artigo 2.º, os órgãos de administração de baldios administrados exclusivamente por compartes e pessoas colectivas de direito privado proprietárias de espaços silvo-pastoris geridos com objectivos de utilização em comum dos seus utentes, segundo os usos e costumes da região, em tudo idênticos à gestão comunitária dos baldios.