À reclamação ou recurso das decisões em matéria de registo aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 10.º — Impugnação das decisões
RevogadoVersão 2Vigente desde: 15/12/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 15/12/2020
Original
Em vigor de 09/02/2007 a 14/12/2020