As entidades mencionadas neste regulamento privilegiam a divulgação e troca de documentos entre si através de meios electrónicos.
Artigo 9.º — Circulação electrónica de documentos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 15/12/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 15/12/2020
Original
Em vigor de 09/02/2007 a 14/12/2020