- 1 -Considera-se conhecimento suficiente em língua portuguesa o nível A2 do Quadro Europeu Comum de Referência para as línguas.
- 2 -A prova integra três componentes: compreensão da leitura, expressão escrita e compreensão do oral.
- 3 -A comprovação do conhecimento da língua portuguesa é realizada exclusivamente através de prova oral, nas seguintes situações:
- a)candidatos com 60 ou mais anos de idade que não saibam ler ou escrever;
- b)candidatos com graves problemas de saúde ou com deficiências de diferentes graus que inviabilizem a realização da prova prevista no n.º 2.
- 4 -Quando não for possível a realização de nenhuma das provas previstas nos números 2 e 3, a prova de língua portuguesa será adaptada, casuisticamente, às necessidades específicas dos candidatos.
- 5 -A prova é realizada com periodicidade quadrimestral, sem prejuízo de ser assegurada a respetiva realização com periodicidade diferente sempre que o número de inscrições assim o justificar.
- 6 -A prova é realizada em território nacional, nos estabelecimentos de ensino designados para o efeito.
- 7 -A prova pode, ainda, ser realizada no estrangeiro, em locais acreditados pelo Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.
- 8 -A calendarização e os locais de realização da prova são divulgados na página eletrónica do Instituto de Avaliação Educativa, I. P.
Artigo 2.º — Prova do conhecimento da língua portuguesa
Vigente desde: 11/09/2014
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