- 1 -Todos os candidatos à realização da prova devem ser detentores de um documento de identificação válido face à lei portuguesa.
- 2 -A inscrição para a realização da prova é efetuada pelo interessado, exclusivamente por via eletrónica, através da página eletrónica do Instituto de Avaliação Educativa, I. P.
- 3 -O pedido para a realização da prova prevista no n.º 3 do artigo 2.º é efetuado, pelo interessado, junto da Conservatória dos Registos Centrais ou em serviços desconcentrados do Instituto de Registos e Notariado, I. P., a designar por despacho do respetivo Presidente, os quais procedem à inscrição do candidato, após validação dos documentos comprovativos da situação que lhe permite a realização desta prova, que deverão ser digitalizados e arquivados pelo serviço recetor do pedido.
- 4 -A realização da prova, bem como a consulta e o pedido de reapreciação da mesma, estão sujeitos ao pagamento de taxas de montantes a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação.
- 5 -A inscrição é considerada válida após a liquidação da respetiva taxa, sendo o interessado informado acerca do local, da data e da hora da realização da prova, por via eletrónica, no endereço de correio eletrónico indicado aquando da inscrição.
- 6 -A inscrição caduca se, no prazo de cinco dias úteis, não for efetuado o pagamento previsto no n.º 4 deste artigo.
- 7 -A taxa a que se refere o n.º 4 não é reembolsável, em caso de não comparência do candidato ou de anulação da respetiva prova.
- 8 -A escolha das datas e dos locais pretendidos para a realização da prova está condicionada à existência de vagas, as quais são indicadas na página eletrónica do Instituto de Avaliação Educativa, I. P.
Artigo 4.º — Inscrição
Vigente desde: 11/09/2014
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/09/2014