Pela presente portaria considera-se ratificado o procedimento referido nos artigos anteriores com vista à celebração de um contrato de aquisição de serviços de viagens, alojamentos e serviços conexos para o ano de 2018 e 2019.
Artigo 3.º — Ratificação
Vigente desde: 15/03/2018
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Em vigor desde 15/03/2018