O n.º 1 da Portaria n.º 146/2020, de 18 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
- 1 -Fica o Turismo de Portugal, I. P., autorizado a assumir os encargos decorrentes do contrato para avaliação da promoção mediática do Destino Portugal, até ao montante de 672 000 (euro) (seiscentos e setenta e dois mil euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, e aqui prevista a 23 %, perfazendo o valor total de 826 560 (euro) (oitocentos e vinte e seis mil, quinhentos e sessenta euros), com IVA incluído, o qual envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
- a)No ano de 2021: 104 127 (euro) (cento e quatro mil, cento e vinte sete euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
- b)No ano de 2022: 220 000 (euro) (duzentos e vinte mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
- c)No ano de 2023: 220 000 (euro) (duzentos e vinte mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
- d)No ano de 2024: 127 873 (euro) (cento e vinte sete, oitocentos e setenta e três euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.