- 1 -Para a campanha de 2005-2006, são, a título excepcional, fixados os seguintes prazos:
- a)A formalização das candidaturas deve ser efectuada nos 15 dias seguintes à entrada em vigor do presente diploma;
- b)Semanalmente, e até cinco dias após o decurso do período de candidatura referido na alínea anterior, os compradores devem remeter às direcções regionais do IFADAP/INGA a listagem das candidaturas recebidas juntamente com os respectivos processos de candidatura;
- c)A atribuição de QR da RN produz efeitos a 31 de Março de 2006 e deve ser comunicada aos interessados no prazo de 90 dias após a publicação do presente diploma.
- 2 -Até 31 de Março de 2006 mantém-se em vigor o regime estabelecido pela Portaria n.º 1549/2002, de 26 de Dezembro, e pelo artigo 3.º da Portaria 1250/2003, de 31 de Outubro.
Artigo 12.º — Direito transitório
Vigente desde: 22/02/2006
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/02/2006