- 1 -A tabela de preços anexa identifica as actividades que contribuem para a percepção de receitas pela PJ e fixa o preço a cobrar pelos bens e serviços prestados no âmbito da sua actuação, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 46.º da Lei n.º 37/2008, de 6 de Agosto.
- 2 -A tabela de preços anexa não se aplica à reprodução de documentos no âmbito do acesso aos documentos administrativos, regulado pela Lei n.º 46/2007, de 24 de Agosto.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 29/04/2011
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Em vigor desde 29/04/2011