- 1 -Uma marca de perigo isolado é uma marca erguida ou fundeada sobre um perigo isolado que tem águas navegáveis a sua volta.
- 2 -As marcas de perigo isolado têm as seguintes características:
- a)Cor: Preta com uma ou mais faixas largas horizontais vermelhas;
- b)Forma da boia: Facultativa, mas não podendo prestar-se a confusão com as marcas laterais. São preferíveis as formas fuso ou antena;
- c)Alvo (se tiver): Duas esferas pretas sobrepostas;
- d)Luz (quando colocada): Cor branca;
- e)Ritmo: Dois relâmpagos agrupados [RL (2)].
Artigo 11.º — Marcas de perigo isolado
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