- 1 -As boias de assinalamento de emergência servem para assinalar novos perigos, conforme descrito no artigo 15.º
- 2 -As boias de assinalamento de emergência têm as seguintes características:
- a)Cor: Faixas verticais azuis e amarelas, em igual número e dimensão (mínimo: 4 faixas; e máximo: 8);
- b)Forma da boia: Fuso ou antena;
- c)Alvo (se tiver): Cruz amarela vertical/perpendicular;
- d)Luz: Amarelo e azul alternados;
- e)Ritmo: Luz azul durante 1 segundo e luz amarela durante 1 segundo, com um período de ocultação de 0,5 segundos entre os relâmpagos.
Artigo 14.º — Boias de assinalamento de emergência
Vigente desde: 24/06/2016
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Em vigor desde 24/06/2016