- 1 -Uma luz de setor é uma ajuda à navegação fixa, que apresenta uma luz com diferentes cores e/ou ritmos num determinado arco de horizonte. A cor da luz providencia informação direcional ao navegante.
- 2 -Uma luz de setor pode ser utilizada para:
- a)Providenciar informação direcional numa via de navegação;
- b)Para indicar curvas, junções com outros canais, perigos ou outros elementos relevantes para a navegação;
- c)Para sinalizar áreas com perigos que devem ser evitadas;
- d)Nalguns casos poderá ser utilizado um único setor de luz.
- 3 -Se usadas para sinalizar os limites de um canal, as cores das luzes a utilizar devem obedecer ao princípio definido no artigo 5.º (vermelho a bombordo do navegante quando este se dirige do alto-mar para um porto, rio, estuário ou outros canais).
Artigo 18.º — Farolim de setores
Vigente desde: 24/06/2016
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