- 1 -Cor - A cor das marcas laterais tem de estar de acordo com a região do sistema de balizagem, conforme especificado no artigo 7.º
- 2 -Forma - As marcas laterais devem ser cilíndricas ou cónicas. No entanto, quando a sua identificação não depende de uma forma distinta, se exequível devem possuir a correspondente marca de topo.
- 3 -Numeração e inscrições - Quando as marcas de um canal possuem inscrições, números ou letras, a sequência das inscrições deve respeitar o sentido convencional de balizagem, i. e. numeradas da entrada do porto para dentro. A regra para numerar as marcas laterais, especialmente em zonas interiores, deve ser números pares para as marcas vermelhas e números ímpares para as marcas verdes.
- 4 -Sincronização - Quando apropriado, podem ser utilizadas luzes sincronizadas (os relâmpagos são simultâneos) ou sequenciais (os relâmpagos são sequenciais) ou uma combinação de ambas.
Artigo 6.º — Regras gerais para as marcas laterais
Vigente desde: 24/06/2016
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