- 1 -O ensino formal pode ser constituído por atividades formativas de diversa natureza, tais como cursos curriculares, participação em seminários, encontros e reuniões de estudo.
- 2 -A carga horária total para o ensino formal não deverá exceder as 160 horas no total do plano curricular estabelecido.
Artigo 16.º — Ensino formal
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