A formação orienta-se para a abordagem de problemas de saúde, associada a um sistema de avaliação da qualidade, e assenta na personalização do processo formativo que tem em conta, por um lado, a experiência profissional detida pelos profissionais e, por outro, as atividades que, nos termos da lei, caracterizam a área de medicina geral e familiar.
Artigo 2.º — Princípios gerais
Vigente desde: 24/07/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/07/2020