- 1 -A admissão dos médicos com contrato de trabalho em funções públicas integrados na categoria subsistente de clínico geral faz-se mediante candidatura a apresentar, por escrito, no prazo máximo de 20 dias úteis a contar da data da publicitação do aviso referido no n.º 2 do artigo anterior.
- 2 -A candidatura é formalizada mediante requerimento dirigido ao conselho diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., podendo ser enviada por correio, em carta registada com aviso de receção, ou entregue pessoalmente na sede deste instituto público.
- 3 -Do requerimento referido no número anterior, deve resultar a identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e, caso exista, endereço eletrónico, bem como declaração emitida pelo órgão ou serviço a cujo mapa de pessoal o mesmo pertença, com indicação da natureza do vínculo detido e do tempo de exercício na categoria, certidão de licenciatura onde conste a classificação final e documento comprovativo da posse do internato geral ou seu equivalente legal.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, as candidaturas devem ser acompanhadas ainda de um curriculum vitae com um máximo de 25 páginas de onde decorram as funções desenvolvidas pelos interessados na sua atividade como clínicos gerais.
Artigo 5.º — Candidatura
Vigente desde: 24/07/2020
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Em vigor desde 24/07/2020