A identificação das águas balneares costeiras e de transição, a qualificação das praias marítimas como praias de banhos e a identificação das praias de uso limitado, no território continental, para o ano de 2013, consta do anexo I à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º — Identificação de águas balneares costeiras e de transição, qualificação das praias marítimas e identificação das praias de uso limitado
Vigente desde: 13/05/2013
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