A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco, em 3 de maio de 2013. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça, em 29 de abril de 2013.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 2.º)
Identificação de águas balneares costeiras e de transição, qualificação das praias de banhos marítimas e identificação das praias de uso limitado para o ano de 2013, no território continental
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o artigo 3.º)
Identificação de águas balneares interiores e qualificação de praias de banhos de águas fluviais e lacustres para o ano de 2013, no território continental
(ver documento original)
ANEXO III
(a que se refere o artigo 4.º)
Identificação de águas balneares costeiras e qualificação das praias de banhos marítimas, para o ano de 2013, nos Açores
(ver documento original)
ANEXO IV
(a que se refere o artigo 5.º)
Identificação de águas balneares costeiras e qualificação das praias de banhos marítimas, para o ano de 2013, na Madeira
(ver documento original)