O incentivo financeiro extraordinário previsto na secção ii do capítulo ii é aplicável às entidades empregadoras de natureza privada e trabalhadores abrangidos pela Portaria n.º 254/2017, de 11 de agosto, nos termos da presente portaria.
Artigo 54.º — Extensão do incentivo financeiro extraordinário
Vigente desde: 07/06/2019
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