Pela presente portaria são previstos apoios às explorações agrícolas que se situem no continente português, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2012, de 27 de março, nos seguintes termos:
- a)Dispensa do pagamento das contribuições relativas aos meses de maio a outubro de 2012 para o regime de segurança social dos produtores agrícolas e respetivos cônjuges;
- b)Diferimento do prazo de pagamento de contribuições relativas aos meses de maio a outubro de 2012 das entidades empregadoras relativamente aos seus trabalhadores.