A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., através de circular normativa, define:
- a)O limite de referenciações anuais possíveis para cada um dos GMFRA, por utente, previstos na tabela que constitui o Anexo I à presente portaria;
- b)A informação que o prestador de cuidados de MFRA deve fornecer ao médico dos cuidados de saúde primários que emitiu a referenciação para cuidados de MFRA, bem como os termos desse fornecimento.