O incentivo ao emprego e à formação profissional concretiza-se através das medidas e iniciativas disponibilizadas pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., no âmbito do emprego e da formação profissional, de acordo com a respetiva regulamentação.
Artigo 18.º — Remissão
Vigente desde: 16/06/2015
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Em vigor desde 16/06/2015