- 1 -O incentivo à modernização tecnológica concretiza-se numa comparticipação, não reembolsável, correspondente a 50 % dos custos previstos para a execução do projeto apresentado, com o limite máximo de 30.000 euros, incluindo majorações.
- 2 -Nas candidaturas ao incentivo previsto na presente secção poderá ser incluída uma verba destinada à realização de ações de formação, desde que as mesmas se destinem exclusivamente ao uso dos equipamentos e programas a que se refere este apoio e que o valor destinado às mesmas não exceda 25 % do valor total do apoio solicitado.
Artigo 20.º — Âmbito e limite de financiamento
Vigente desde: 16/06/2015
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Em vigor desde 16/06/2015