- 1 -Os ativos adquiridos através do presente incentivo devem ser novos e incorporar desenvolvimentos técnicos ou tecnológicos significativos.
- 2 -Os ativos referidos no número anterior devem ser exclusivamente utilizados no estabelecimento do beneficiário do apoio e devem ser adquiridos nas melhores condições de mercado e a terceiros não relacionados com o adquirente.
Artigo 24.º — Obrigações específicas
Vigente desde: 16/06/2015
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Em vigor desde 16/06/2015