O incentivo à acessibilidade à comunicação social concretiza-se numa comparticipação, única e não reembolsável, correspondente a 80 % dos custos necessários à execução do projeto apresentado, com o limite máximo de 10.000 euros, incluindo majorações.
Artigo 25.º — Âmbito e limite de financiamento
Vigente desde: 16/06/2015
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Em vigor desde 16/06/2015