- 1 -Nas parcerias previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro, o incentivo ao desenvolvimento de parcerias estratégicas concretiza-se numa majoração do apoio concedido correspondente a 10 % do valor total do projeto aprovado, com o limite máximo de 10.000 euros.
- 2 -Nas parcerias previstas nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro, o incentivo previsto na presente secção concretiza-se numa comparticipação, única e não reembolsável, com o limite máximo de 10.000 euros, incluindo majorações.
Artigo 27.º — Âmbito e limite de financiamento
Vigente desde: 16/06/2015
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Em vigor desde 16/06/2015