- 1 -As candidaturas aos incentivos previstos no Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro, são apresentadas num período anual único, que se inicia no primeiro dia útil do mês de março de cada ano e tem a duração de 15 dias.
- 2 -As candidaturas são entregues, preferencialmente em suporte digital, na sede da comissão de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR) competente em função do local de execução do projeto a apresentar ou, subsidiariamente, do local da sede do requerente, de acordo com as respetivas áreas geográficas de atuação definidas na lei.
- 3 -Caso a aplicação dos critérios previstos no número anterior tenha por efeito a atribuição de competência a mais do que uma CCDR, o requerente pode apresentar a sua candidatura em qualquer uma delas.
- 4 -As candidaturas que sejam apresentadas em parceria, nos casos admitidos no Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro, são entregues na sede da CCDR competente em função do local de execução do projeto a apresentar ou, subsidiariamente, no local da sede do órgão de comunicação social de âmbito regional ou local que seja indicado na candidatura como responsável pelo projeto, nos termos do n.º 5 do artigo 4.º
- 5 -Sem prejuízo do disposto no n.º 2, cada CCDR pode determinar que a entrega das candidaturas seja feita em local diferente da respetiva sede ou, se possível, por via eletrónica.
- 6 -No caso de as candidaturas serem enviadas por via postal, a data do registo deve respeitar a data-limite indicada no n.º 1.
- 7 -A entrega das candidaturas no âmbito do incentivo ao emprego e à formação profissional obedece a regulamentação própria.
- 8 -As condições de acesso a outros sistemas de incentivos, gerais ou especiais, designadamente dos que sejam financiados através de fundos europeus, são fixadas na respetiva regulamentação específica.
Artigo 3.º — Período de apresentação e local de entrega das candidaturas
Vigente desde: 16/06/2015
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Em vigor desde 16/06/2015