No ano de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro, o período de candidaturas previsto no n.º 1 do artigo 3.º tem início no dia seguinte ao da publicação do presente regulamento e tem a duração de 20 dias.
Artigo 30.º — Norma transitória
Vigente desde: 16/06/2015
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/06/2015