- 1 -Na falta de entrega dos elementos referidos nas alíneas d), e) e f) do n.º 1 do artigo 4.º, a CCDR notifica o requerente para, no prazo máximo de cinco dias, proceder à entrega dos mesmos.
- 2 -São excluídas as candidaturas que:
- a)Não sejam entregues dentro do prazo previsto no n.º 1 do artigo 3.º;
- b)Não sejam acompanhadas pelos documentos e elementos mencionados no artigo 4.º, sem prejuízo do disposto no número anterior;
- c)Sejam apresentadas por requerentes que não apresentem uma situação económico-financeira equilibrada, nos termos do artigo 5.º
Artigo 6.º — Aperfeiçoamento e exclusão das candidaturas
Vigente desde: 16/06/2015
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Em vigor desde 16/06/2015