- 1 -Sob pena de exclusão da candidatura apresentada, nos termos do artigo seguinte, os requerentes devem apresentar uma situação económico-financeira equilibrada.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se que os requerentes possuem uma situação económico-financeira equilibrada quando preencham, na data da apresentação da candidatura, o seguinte indicador:
(ver documento original)
- 3 -No caso de candidaturas apresentadas em parceria, a apreciação da situação económica-financeira é efetuada por referência ao responsável do projeto indicado no requerimento de candidatura, nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 4.º
Artigo 5.º — Condições de elegibilidade económico-financeira dos requerentes
Vigente desde: 16/06/2015
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Em vigor desde 16/06/2015