- 1 -O averbamento de alterações ao Documento de Identificação do Recinto (DIR) está sujeito a mera comunicação prévia, dirigida à IGAC, nos termos previstos no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro.
- 2 -Para efeitos de averbamentos, o proprietário ou entidade exploradora do recinto fixo de espetáculos de natureza artística deve preencher, eletronicamente, o formulário de pedido online, disponível na página eletrónica da IGAC, sempre que ocorra alteração aos seguintes elementos:
- a)Identificação do recinto;
- b)Identificação da entidade proprietária;
- c)Identificação da entidade exploradora.
Artigo 11.º — Averbamentos
Vigente desde: 30/05/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/05/2017