- 1 -A verificação da realização das alterações decorrentes da vistoria inicial para efeitos de atribuição de DIR definitivo depende de um pedido de vistoria, nos termos previstos no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro
- 2 -Para efeitos de formalização do pedido, os proprietários ou exploradores dos recintos devem preencher, eletronicamente, o formulário de pedido online, disponível na página eletrónica da IGAC e proceder ao pagamento da respetiva taxa, submetendo os seguintes elementos:
- a)O nome que identifique publicamente o recinto e a respetiva localização;
- b)NIR (Número de Identificação do Recinto) atribuído ao recinto;
- c)Identificação da entidade exploradora do recinto e do respetivo proprietário.
- 3 -O pagamento das vistorias iniciais dependem do preenchimento eletrónico do respetivo formulário.
Artigo 9.º — Verificação da realização das alterações decorrentes da vistoria inicial
Vigente desde: 30/05/2017
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Em vigor desde 30/05/2017