- 1 -A apresentação dos pedidos de pagamento efetua-se através de submissão de formulário eletrónico disponível no portal do IFAP, I. P.
- 2 -Cada beneficiário pode pedir um pedido de adiantamento e até quatro pedidos de pagamento.
- 3 -O pedido de adiantamento, até 80 % do apoio aprovado, deve ser instruído com garantia bancária constituída a favor do IFAP, I. P., ou com outra garantia idónea, de montante igual ao do pedido de adiantamento apresentado.
- 4 -A garantia bancária prestada nos termos do número anterior é liberada com a aprovação do pedido de pagamento final.
- 5 -O pedido de pagamento deve ser formalizado em conformidade com o estabelecido na OTE prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º, e conter os seguintes elementos:
- a)Quantidade dos produtos recebidos na destilaria e correspondente documento de acompanhamento do trânsito, que apenas pode revestir a forma de DA, documento de acompanhamento emitido no SIVV, ou de e-DA, documento de acompanhamento eletrónico emitido no sítio da AT na Internet;
- b)Quantidades de álcool obtido;
- c)Data em que o álcool foi desnaturado ou, para o álcool não desnaturado em conformidade com o estipulado no artigo 2.º, apresentação do e-DA que acompanhou o trânsito do álcool da destilaria para o seu destino final, devidamente confirmado pelo destinatário, ou da declaração de introdução no consumo eletrónica (e-DIC) que sustente o destino final do álcool resultante da destilação de vinho;
- d)Registo interno da destilaria, por contrato de destilação.
Artigo 12.º — Pedido de pagamento
Vigente desde: 05/08/2024
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Em vigor desde 05/08/2024