- 1 -O incumprimento dos critérios de elegibilidade previstos no artigo 6.º determina a exclusão do apoio.
- 2 -A não apresentação dos elementos e dos documentos previstos no n.º 5 do artigo 12.º no momento da formalização do pedido de pagamento, para todas ou parte das operações, bem como o incumprimento de alguma das obrigações referidas no artigo 14.º, determina a redução total ou parcial do apoio, consoante as operações em causa.
- 3 -A recusa de controlo determina a exclusão do apoio.
Artigo 17.º — Reduções e exclusões
Vigente desde: 05/08/2024
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