- 1 -A dotação orçamental global afeta ao apoio previsto na presente portaria é de 18 535 714 €, financiados da seguinte forma:
- a)15 000 000 € da Reserva Agrícola do Fundo Europeu de Garantia Agrícola, no âmbito da Política Agrícola Comum, nos termos do artigo 16.º do Regulamento (UE) 2021/2116, do Parlamento Europeu e do Conselho;
- b)3 535 714 €, provenientes dos saldos de receitas próprias do orçamento do IVDP, I. P., para volumes de vinho aprovados da Região Demarcada do Douro.
- 2 -O valor da dotação prevista na alínea a) do número anterior é repartido da seguinte forma:
- a)4 500 000 € para a Região Demarcada do Douro;
- b)10 500 000 € para as outras regiões.
Artigo 4.º — Dotação orçamental
Vigente desde: 05/08/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/08/2024