O IVV, I. P., através de aviso publicado no seu sítio da Internet e do IFAP, I. P, fixa as datas da:
- a)Submissão das candidaturas;
- b)Decisão das candidaturas;
- c)Notificação da decisão das candidaturas, pelo IVV, I. P., ao IFAP, I. P., às entidades certificadoras e aos beneficiários;
- d)Submissão dos pedidos de pagamento.