O Programa CLDS-3G aplica-se ao território de Portugal continental.
Artigo 3.º — Âmbito territorial
Vigente desde: 17/06/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/06/2015
O Programa CLDS-3G aplica-se ao território de Portugal continental.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/06/2015