- 1 -O coordenador técnico do CLDS-3G deve ter formação superior ou experiência profissional relevante para o exercício destas funções, e um perfil que alie competências de gestão e de trabalho em equipa, bem como experiência na coordenação e na dinamização de parcerias, reconhecida por parte dos atores locais.
- 2 -Compete ao coordenador técnico:
- a)Coordenar as diferentes ações do CLDS-3G, assegurar as relações interinstitucionais, dentro e fora do território a intervencionar, bem como realizar os relatórios previstos no presente Regulamento e garantir a execução orçamental;
- b)Gerir os processos administrativos e financeiros de acompanhamento e de monitorização da execução das ações;
- c)Implementar a recolha e a difusão de toda a informação necessária à boa execução do CLDS-3G;
- d)Apoiar o processo de dinamização de parcerias no âmbito do desenvolvimento do CLDS-3G, por forma a criar as melhores condições para o cumprimento das metas fixadas no plano de ação;
- e)Proceder à articulação com o CLAS, com vista à apresentação periódica dos resultados das ações do CLDS-3G, bem como dos relatórios previstos, solicitando, para o efeito, a inclusão dos assuntos a tratar nas agendas das respetivas reuniões plenárias;
- f)Promover a articulação das atividades do CLDS-3G com as políticas nacionais e/ou comunitárias, na perspetiva da complementaridade das intervenções e da sustentabilidade do CLDS-3G;
- g)Dinamizar processos de negociação com os interlocutores considerados necessários à concretização dos objetivos do CLDS-3G.
- 3 -O coordenador técnico afeto ao CLDS-3G, exerce as suas funções a tempo completo, não podendo acumular com outras que sejam conflituantes.
- 4 -O coordenador técnico pode ser substituído a qualquer momento, devendo tal substituição cumprir os requisitos expressos nos números anteriores.
- 5 -O não cumprimento do disposto no número anterior pode determinar a não elegibilidade da remuneração relativa ao coordenador técnico do CLDS-3G.
Artigo 11.º — Coordenador técnico do CLDS-3G
Vigente desde: 17/06/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/06/2015