- 1 -As ações a desenvolver pelos CLDS-3G integram os seguintes eixos de intervenção:
- a)Eixo 1: Emprego, formação e qualificação;
- b)Eixo 2: Intervenção familiar e parental, preventiva da pobreza infantil;
- c)Eixo 3: Capacitação da comunidade e das instituições;
- d)Eixo 4: Auxílio e intervenção emergencial às populações inseridas em territórios afetados por calamidades.
- 2 -Cada eixo de intervenção é concretizado através de ações obrigatórias, em função da caracterização do território a abranger pelos CLDS-3G, podendo ser excluídas ações integradas em algum(ns) eixo(s), desde que sejam abrangidas por outros programas que desenvolvam ações idênticas ou se destinem ao mesmo público alvo.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, podem ser desenvolvidas outras ações desde que previstas no plano de ação referido no artigo 10.º e enquadradas no limite máximo de financiamento que vier a ser definido em aviso de candidatura.
Artigo 4.º — Eixos de intervenção
Vigente desde: 17/06/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/06/2015