As ações de cada eixo de intervenção são organizadas através do plano de ação do CLDS-3G, referido no artigo 13.º do presente anexo, elaborado com base nos instrumentos de planeamento dos Conselhos Locais de Ação Social (CLAS), nomeadamente no Diagnóstico Social e/ou no Plano de Desenvolvimento Social Concelhios.
Artigo 5.º — Ações
Vigente desde: 17/06/2015
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