Os contadores em utilização e instalados ao abrigo das disposições da Portaria n.º 1070/89, de 13 de Dezembro, poderão permanecer em utilização enquanto estiverem em bom estado de conservação e nos termos seguintes:
1) Os contadores instalados entre 1 de Janeiro de 1979 e 31 de Dezembro de 1990 serão obrigatoriamente substituídos ou submetidos à verificação periódica até 1 de Janeiro de 2009;
2) Os contadores instalados após 1 de Janeiro de 1991 serão submetidos à verificação periódica 20 anos após a data da primeira verificação;
3) Os valores dos erros determinados nos ensaios de verificação periódica sejam menores ou iguais aos valores dos erros máximos admissíveis estabelecidos no anexo a esta portaria para os contadores de classe de exactidão A.