Até ao fim do 1.º mês de estágio em entidade promotora que possua serviços desconcentrados, pode haver mobilidade geográfica dos estagiários, dentro da mesma entidade promotora, mediante acordo das partes.
Artigo 13.º — Estágios em serviços desconcentrados
Vigente desde: 18/01/2013
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Em vigor desde 18/01/2013