- 1 -O plano do estágio integra uma sessão de formação inicial.
- 2 -Compete ao INA desenvolver e ministrar a formação prevista no número anterior, em articulação com as entidades promotoras dos estágios.
Artigo 15.º — Formação inicial
Vigente desde: 18/01/2013
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Em vigor desde 18/01/2013