Após a seleção de estagiários nos termos do artigo anterior, poderá haver estágios não ocupados designadamente por:
- a)Inexistência de candidatos aos estágios em causa;
- b)Não aceitação do estágio pelo candidato selecionado, nos termos do n.º 5 do artigo 6.º;
- c)Exclusão do candidato por não comprovação dos requisitos e restante informação prestada na candidatura, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º.