- 1 -O artigo 1.º da Portaria n.º 52/2013, de 5 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)Campo de Besteiros, localizada no concelho de Tondela.
- 2 -[...]
- 1 -[...]
- 2 -Os anexos i, ii, iii, iv e v da Portaria n.º 52/2013, de 5 de fevereiro, passam a ter a redação constante do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º — Alteração à Portaria n.º 52/2013, de 5 de fevereiro
Vigente desde: 05/01/2023
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