- 1 -O INFARMED, I. P., e a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., aprovam, alteram e publicam nas respetivas páginas eletrónicas as especificações técnicas relativas à prescrição e dispensa dos dispositivos médicos comparticipados nos termos da presente portaria, sem prejuízo do disposto no artigo 24.º da presente portaria.
- 2 -Os SPMS, E. P. E., após a publicação da atualização das especificações técnicas nos termos do número anterior, alteram e publicam na sua página eletrónica as especificações dos sistemas informáticos de prescrição, sem prejuízo do disposto no artigo 24.º da presente portaria.
- 3 -A adaptação dos sistemas de prescrição, dispensa e conferência ao abrigo do disposto na presente portaria é efetuada pela SPMS, E. P. E., após a publicação da atualização das especificações técnicas nos termos dos números anteriores, sem prejuízo do disposto no artigo 24.º da presente portaria.
Artigo 20.º — Normas técnicas
Vigente desde: 21/01/2025
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Em vigor desde 21/01/2025