O procedimento inicia-se com o pedido de reconhecimento, entregue na direcção regional de agricultura da área da sede social da organização de agricultores, instruído com os seguintes documentos:
- a)Cópia autenticada da escritura pública de constituição e dos respectivos estatutos actualizados;
- b)Cópia do cartão de identificação de pessoa colectiva;
- c)Lista de associados, incluindo nome e área agrícola explorada por cada um dos associados, com indicação expressa do exercício da actividade agrícola em regime convencional ou em modo de produção biológico;
- d)Cópia dos contratos de trabalho ou de prestação de serviços celebrados com técnicos reconhecidos ou com empresas que tenham ao seu serviços técnicos reconhecidos e que demonstrem a capacidade da organização de agricultores para prestar aos seus associados apoio em modo de produção biológico;
- e)Quando seja contratada uma empresa para a prestação de assistência técnica, documentos comprovativos de que essa empresa preenche os requisitos exigidos pela alínea e) do n.º 1 do artigo 3.º do presente Regulamento;
- f)Planeamento da assistência técnica a prestar aos associados.