As organizações de agricultores em modo de produção biológico gozam, designadamente, dos seguintes direitos:
- a)De representação na comissão consultiva interprofissional para a certificação dos produtos agro-alimentares, elegendo de entre si um representante;
- b)De acesso à informação técnica sobre modo de produção biológico disponível na Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural e nas direcções regionais de agricultura;
- c)De serem informadas, pela Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, sobre a evolução técnica do modo de produção biológico, bem como sobre as propostas de regulamentação nacional ou comunitária relativas ao modo de produção biológico;
- d)De emitir parecer sobre as propostas de regulamentação nacional ou comunitária relativas ao modo de produção biológico;
- e)De acesso à lista actualizada de técnicos em modo de produção biológico.