- 1 -A presente portaria regula, em conformidade com o disposto no artigo 18.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de Abril, os termos e condições essenciais da remuneração da actividade de operação de pontos de carregamento:
- a)Nos pontos de carregamento normal de acesso público, tal como definidos no n.º 2 do artigo 6.º e nos artigos 25.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de Abril;
- b)Nos pontos de carregamento rápido, tal como definidos no n.º 6 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de Abril.
- 2 -É ainda definido o montante máximo que pode ser auferido pela actividade de manutenção de pontos de carregamento de acesso privativo, tal como definidos no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de Abril, em locais de estacionamento em prédios urbanos para fins residenciais.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 02/05/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/05/2011
Referências (6)
- N.º 3 do Artigo 18.º
- N.º 2 do Artigo 6.º
- Artigo 25.º
- Artigo 26.º
- N.º 6 do Artigo 6.º
- N.º 3 do Artigo 6.º